Recurso de multas
Análise do auto de infração e defesa em todas as instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.
Toda multa passa por um processo administrativo, e todo processo tem regras. Um auto com placa errada, um radar sem aferição, uma notificação enviada fora do prazo — qualquer falha pode anular a penalidade. Nosso trabalho é encontrar essas falhas e transformar em defesa.
O que fazemos por você
- Leitura completa do auto de infração e da notificação
- Indicação de condutor quando o veículo estava com outra pessoa
- Defesa prévia (defesa da autuação) no prazo da notificação
- Recurso em 1ª instância na JARI e em 2ª instância no CETRAN
- Acompanhamento de cada protocolo pela área do cliente
Dúvidas sobre recurso de multas
Não achou a sua? Pergunte direto para quem resolve.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. Você pode recorrer sem pagar. Se preferir pagar com o desconto e ainda assim recorrer, também é possível; se o recurso for aceito, o valor é devolvido.
Qual o prazo para recorrer?
O prazo vem escrito na notificação e, desde a Lei 14.071/2020, não pode ser menor que 30 dias. Por isso é importante nos enviar a notificação assim que ela chegar.
Recorro de multa de qualquer estado?
Sim. Atuamos em processos de todos os DETRANs, DERs, PRF, DNIT e órgãos municipais do país.