AFMTrânsito

Recurso de multas

Análise do auto de infração e defesa em todas as instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.

Toda multa passa por um processo administrativo, e todo processo tem regras. Um auto com placa errada, um radar sem aferição, uma notificação enviada fora do prazo — qualquer falha pode anular a penalidade. Nosso trabalho é encontrar essas falhas e transformar em defesa.

O que fazemos por você

  • Leitura completa do auto de infração e da notificação
  • Indicação de condutor quando o veículo estava com outra pessoa
  • Defesa prévia (defesa da autuação) no prazo da notificação
  • Recurso em 1ª instância na JARI e em 2ª instância no CETRAN
  • Acompanhamento de cada protocolo pela área do cliente

Dúvidas sobre recurso de multas

Não achou a sua? Pergunte direto para quem resolve.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. Você pode recorrer sem pagar. Se preferir pagar com o desconto e ainda assim recorrer, também é possível; se o recurso for aceito, o valor é devolvido.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo vem escrito na notificação e, desde a Lei 14.071/2020, não pode ser menor que 30 dias. Por isso é importante nos enviar a notificação assim que ela chegar.

Recorro de multa de qualquer estado?

Sim. Atuamos em processos de todos os DETRANs, DERs, PRF, DNIT e órgãos municipais do país.